Reforma Tributária na Infraestrutura - O que muda com o início da transição?
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a) Seniority: decision-makers only.
b) Principal: invested real estate or infrastructure companies with capital at risk.
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Após décadas de debates, o Brasil deu um passo decisivo com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece a Reforma Tributária sobre o consumo. A nova arquitetura tributária substitui cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois novos impostos sobre valor adicionado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.
A fase de transição terá início em 2026, com alíquotas de teste, permitindo a adaptação do sistema, das empresas e dos entes federativos ao novo modelo, baseado na não cumulatividade ampla e na desoneração das exportações e dos investimentos. Para os setores de infraestrutura e energia, essa transição traz impactos relevantes, especialmente em contratos de longo prazo, regimes especiais, financiamentos e estruturação de novos projetos.
Neste contexto, o GRI Institute organiza um encontro estratégico com líderes de concessionárias e especialistas jurídicos para discutir os impactos da reforma nos contratos em vigor, nos futuros leilões e na modelagem de projetos. A proposta é discutir os impactos práticos da reforma, esclarecer dúvidas jurídicas e operacionais.

Dentre os pontos a serem discutidos, podemos destacar:
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