Mercado Livre de Energia - Como a nova fase redefine modelos de negócios?

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11th June
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Moisés Cona
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SOBRE

Com a sanção da Lei nº 15.269/2025, a abertura do mercado livre de energia passou a ter cronograma legal definido: a migração dos consumidores de baixa tensão industriais e comerciais deve ocorrer até novembro de 2027, e a dos demais consumidores, inclusive residenciais, até novembro de 2028. A mesma lei condiciona essa abertura a ajustes regulatórios relevantes, como plano de comunicação para conscientização dos consumidores, a definição das tarifas aplicáveis no ACL e no ACR com segregação de custos das distribuidoras, a regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI), a criação de um produto padrão com preço de referência para facilitar a comparação de ofertas e o tratamento da sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras.

A mudança cria uma inflexão importante na dinâmica competitiva do setor. Para as distribuidoras, abre-se uma agenda de reconfiguração do modelo de negócio, com maior foco em fio, dados, atendimento e adaptação à perda gradual do mercado cativo, ao mesmo tempo em que a lei reconhece a necessidade de tratar os efeitos financeiros da migração e admite que a atividade de SUI possa ser exercida por distribuidoras, conforme regulamentação. Para as varejistas e comercializadoras, a abertura da baixa tensão representa um mercado potencial muito maior, mas exige regras operacionais robustas, mecanismos de proteção ao consumidor e padronização de processos. Para geradores e investidores, a ampliação do ACL tende a aumentar a importância de produtos mais customizados, gestão de risco, serviços energéticos e novas plataformas de comercialização.

Ao mesmo tempo, a implementação dessa abertura ainda depende de uma coordenação regulatória. O MME já submeteu a regulamentação da abertura da baixa tensão e do SUI à consulta pública, enquanto a ANEEL vem ajustando as regras da comercialização varejista, dos procedimentos de migração ao ACL, dos serviços de distribuição e do Open Energy, com foco em simplificação, padronização e compartilhamento de dados. O GRI Institute promove este Roundtable como espaço qualificado e restrito para discutir como transformar o novo marco em um mercado mais competitivo, transparente e sustentável, sem perder de vista segurança de fornecimento, equilíbrio tarifário e previsibilidade para os diferentes agentes do setor.

Pontos de Discussão:

As inovações previstas na Lei nº 15.269 são suficientes para sustentar a abertura de mercado para baixa tensão com segurança e transparência?
Como distribuir de forma equilibrada os custos de sobrecontratação, exposição involuntária e suprimento de última instância entre ACL e ACR?
De que forma distribuidoras e varejistas devem reposicionar seus modelos de atuação diante da abertura do mercado?
A expansão do ACL criará um ambiente mais atrativo para novos produtos, contratos e investimentos em geração e comercialização?
Como a convergência de serviços entre os setores de energia e telecomunicações pode impulsionar novos modelos de negócio e como superar as barreiras de regramentos distintos?

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